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DEMÉTRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS

Mediador

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Advogado, com experiência na solução de conflitos no Direito Imobiliário;

 

Especialista em Direito Internacional pela UFRGS;

 

Mestre em Direito pela UNISINOS;

 

Doutorando em Direito pela UNISINOS;

 

Associado do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e AGADIE (Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial).

AS VANTAGENS NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS

 

Não é de hoje que o Poder Judiciário não se apresenta como a melhor alternativa para resolução de conflitos. Em estudo anual realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, denominado de Justiça em Números, uma ação judicial proposta perante o Judiciário pode se estender por mais de oito anos até a sua conclusão. Todo esse tempo e custo envolvidos não nos parece razoável e, muito menos, aconselhável.

 

Encerrar uma controvérsia amigavelmente, através de um acordo, traz ganhos aos envolvidos. Nossa proposta, com o auxílio de um terceiro imparcial (mediador), é facilitar às partes na solução de conflitos.

 

O ingresso de uma ação no Judiciário, para que o Estado (juiz) tome uma decisão em prol de uma das partes, muitas vezes, não se apresenta como a melhor solução. Por exemplo, os custos envolvidos às partes podem ser altos e os riscos, da mesma forma, significativos. Ademais, o tempo de duração do processo, a insegurança sobre o resultado da demanda e o desgaste da relação entre os envolvidos podem ser extremamente prejudiciais.

 

A busca por outras vias de solução de conflitos pode, inclusive, ser o diferencial para as empresas, como forma de atraírem investimentos e reforçarem, perante o mercado, uma imagem de eficiência e confiança. Para isso, propomos a mediação online, em que o mediador visa auxiliar as partes a encontrarem uma solução eficiente do conflito de forma 100% digital, descomplicada e rápida.

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