A mediação em plataformas digitais pode ser um excelente mecanismo para
prevenir e resolver conflitos da área imobiliária.
1. A situação atual de esgotamento do Poder Judiciário
A quantidade absolutamente enorme de demandas em trâmite no Judiciário (75,4 milhões), devido a nossa cultura litigiosa, acaba tornando insustentável que os processos sejam julgados de uma forma rápida e com qualidade, ante os recursos existentes. Tal situação, indica que se busque outros métodos de resolução de conflitos.
2. O alto grau de eficiência da mediação para a solução de conflitos
A mediação está cada vez mais em evidência no Brasil e é vista como um mecanismo extremamente capaz para alcançar acordos. Na mediação, o mediador é treinado para ajudar os envolvidos a encontrar pontos em comum na negociação, em busca de ganhos mútuos, utilizando-se de princípios colaborativos. Em uma parcela importante dos casos, as partes envolvidas no litígio precisam ser ouvidas. O bom mediador fará com que as partes se expressem, buscando um verdadeiro alinhamento sobre o que cada uma busca ao final. O mediador buscará que os envolvidos deem atenção as preocupações centrais e construam uma relação de trabalho durante a negociação em prol de uma composição.
3. Plataformas digitais: redução drástica dos custos envolvidos
Se as ferramentas digitais modificaram a forma como nos locomovemos, nos comunicamos e consumimos produtos e serviços em geral, por que elas não seriam protagonistas na resolução de conflitos?
A mediação oferecida em plataformas digitais oportuniza a resolução de conflitos de forma mais rápida e descomplicada do que do modo convencional.
4. Celeridade na resolução do conflito com a preservação das relações entre os envolvidos
O tempo intensifica o conflito, as relações são desgastas e até mesmo são alijadas. Na mediação, evita-se se o longo desgaste causado por uma ação judicial, possibilitando que os envolvidos e o mediador busquem uma solução consensual para o problema. O mediador não impõe uma decisão, mas, sim, ajuda as partes a realizarem uma autocomposição.
5. Imprevisibilidade do resultado das demandas e falibilidade das decisões judiciais
Para o profissional que opera o Direito, como é o caso do advogado, é tarefa das mais difíceis responder ao cliente sobre o possível resultado de determinada demanda. Incerteza sobre o resultado final da demanda, bem como eventuais equívocos de julgamento, fazem parte do ambiente litigioso.
6. Validade e Exequibilidade do acordado na Mediação
A validade e a exequibilidade do acordo celebrado no procedimento da mediação estão embasadas em lei (Lei 13.140/2016. Art. 20, parágrafo único), fazendo com o que foi estabelecido entre as partes deva ser cumprido, sob pena de execução judicial.
7. A possibilidade de pactuação prévia sobre cláusula compromissória de mediação
O melhor momento para se definir qual será o meio utilizado para a resolução dos conflitos é quando ele ainda não surgiu. Para tornar ainda mais benéfica a medição, sugere-se que na ocasião em que as partes estão elaborando o instrumento contratual prevejam que em caso de eventual controvérsia as partes busquem a resolução extrajudicial, através de mediação online.
8. Realização de acordos rápidos entre incorporadoras e adquirentes de unidades em incorporação imobiliária
A incorporação imobiliária é um campo em que invariavelmente ocasiona uma série de conflitos, especialmente entre o incorporador e os consumidores. Quando não resolvidas amigavelmente, as questões são levadas ao judiciário, com diferentes pontos de vistas, e interpretações. Nesse tipo de relação, mostra-se pertinente que as partes busquem a resolução de conflitos através da mediação online, sendo essa uma “porta” que pode resolver uma série de conflitos, através do alinhamento de interesses, e celebração de acordos “ganha-ganha”. Com isso, evita-se os riscos e os custos de uma ação judicial, e, também, preserva-se a relação da empresa com os adquirentes.
9. Evitar que discussões condominiais prejudiquem a vida em condomínio
A vida em condomínio gera conflitos de toda ordem e natureza. A mediação online pode ser uma excelente alternativa para que os envolvidos em uma controvérsia evitem um desgaste maior, como é o da ação judicial. Muitas vezes, os condôminos precisam ser ouvidos, oportunidade na qual se pode identificar pontos em comum que possam levar à solução de um determinado conflito.
10. A mediação online como alternativa à imprevisibilidade das decisões judiciais nas relações locatícias
A relação locatícia demanda soluções rápidas. Entretanto, o processo judicial, na grande maioria das vezes, não responde a velocidade que os contratantes anseiam para resolver seus problemas. Nesse cenário, a mediação serve como uma alternativa para que os envolvidos em uma determinada controvérsia locatícia, alinhem os seus interesses e firmem acordos, sem os desgastes e a imprevisibilidade da demanda judicial.
Conclusão
Para todos aqueles que estão ou possam estar envolvidos em conflitos imobiliários, a mediação online se mostra uma excelente ferramenta para solução das controvérsias.
Evitar a demanda no judiciário é uma opção inteligente.
Encontrar soluções “fora da caixa” para que os problemas sejam resolvidos é um desafio para todos
Comentarios